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Árbitra 

  • Arbitragem da ICC, com partes brasileiras, relativa à disputa no setor de infraestrutura (sede: São Paulo; lei aplicável: direito brasileiro; idioma: português) (Coárbitra).

  • Arbitragem CAM, com partes europeias, relativa a contrato de compra e venda de bens no setor da moda (sede: Bolonha; lei aplicável: direito italiano; idioma: inglês) (Árbitra Única).

  • Arbitragem CAM, com partes europeias, relativa a contrato de design e fornecimento (sede: Milão; lei aplicável: direito italiano; idioma: inglês) (Árbitra Única).

Secretária / Assistente do Tribunal

  • Arbitragem de emergência da ICC, com partes do Oriente Médio e americanas no setor de aviação (sede: Singapura; lei aplicável: direito de San Marino; idioma: inglês) (Secretária do Tribunal).

  • Arbitragem de emergência da ICC, com partes europeias e sul-americanas, relativa à concessão de infraestrutura de longo prazo (sede: Antuérpia; lei aplicável: direito uruguaio; idioma: inglês) (Secretária do Tribunal).

  • Arbitragem da ICC, com partes europeias, relativa à transferência de ativos (sede: Londres; lei aplicável: direito inglês; idioma: inglês) (Assistente do Tribunal).

  • Arbitragem AAA/ICDR, com partes americanas, relativa a contrato de compra e venda de bens no setor de alimentos e bebidas (sede: St. Louis; lei aplicável: Missouri; idioma: inglês) (Assistente do Tribunal).

  • Arbitragem ad hoc, com partes norte-americanas, relativa a contrato de exploração mineral (sede: Vancouver; lei aplicável: direito de Vancouver; idioma: inglês) (Assistente do Tribunal).

  • Arbitragem da ICC, com partes europeias e sul-americanas, decorrente de parceria público-privada no setor de transportes (sede: Paris; lei aplicável: direito brasileiro; idioma: português) (Assistente do Tribunal).

  • Arbitragem LCIA, com partes centro-americanas e do Oriente Médio, relativa a contrato de prestação de serviços jurídicos (sede: Londres; lei aplicável: direito inglês; idioma: inglês) (Assistente do Tribunal).

  • Arbitragem da ICC, com partes sul-americanas, relativa a contrato de procurement no setor de energia (sede: Paris; lei aplicável: direito dominicano; idioma: espanhol) (Assistente do Tribunal).

  • Arbitragem da ICC, com partes europeias e asiáticas, relativa a um contrato de procurement no setor de energia (sede: Genebra; lei aplicável: direito suíço; idioma: inglês) (Assistente do Tribunal).

  • Arbitragem da ICC, com partes europeias, relativa a um contrato de procurement no setor de energia (sede: Bucareste; lei aplicável: direito romeno; idioma: inglês) (Assistente do Tribunal).

  • Arbitragem da ICC, com partes europeias, relativa a um contrato de compra de ações (sede: Londres; lei aplicável: direito italiano; idioma: italiano) (Assistente do Tribunal).

  • Arbitragem com partes sul-americanas, sob as regras da Câmara de Comércio de Lima, relativa a contrato de venda de energia (sede: Lima; lei aplicável: direito peruano; idioma: espanhol) (Assistente do Tribunal).

  • Arbitragem da ICC, com partes europeias e sul-americanas, relativa a um contrato de construção (sede: Miami; lei aplicável: direito inglês; idioma: inglês) (Assistente do Tribunal).

  • Arbitragem ICSID relativa a investimento no setor de energia (Assistente do Tribunal).

  • Arbitragem PCA relativa a investimento no setor agrícola (Assistente do Tribunal).

  • Arbitragem UNCITRAL relativa a um investimento no setor das telecomunicações (Assistente do Tribunal).

  • Procedimento de anulação ICSID decorrente de disputa de construção no setor de energia (Assistente do Tribunal).

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